Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
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O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios.
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A Leilovalor,Lda ® é detentora do título de autorização para o exercício da atividade leiloeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto, que veio estabelecer o regime jurídico das atividades de leiloeira tendo como objetivo garantir a fiabilidade nas empresas leiloeiras.
Mais informamos que a Leilovalor,Lda ® encontra-se registada na APDEL com o número de sócio 8, sendo desta forma uma das fundadoras desta associação.