CONDIÇÕES DE VENDA
1 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Compete à Leiloeira garantir o regular desenvolvimento da venda, designadamente através do cumprimento do disposto nas presentes condições, que fazem parte integrante do dossier de venda.
1.2 - Neste registo prévio, os participantes e/ou interessados na venda dos bens deverão reger-se no regime jurídico de venda em causa, com a disposição legal à venda de bens em processo executivo ou em processo de insolvência ou à venda de bens por conta de terceiros, no qual deverão proceder ao registo preenchendo todos os campos obrigatórios pedidos, nomeadamente nome, morada, número de C. Cidadão ou B.I, Nif, telemóvel e email.
1.3 – Depois de finalizar o registo, será solicitada a confirmação da conta de email indicada no registo efectuado. A confirmação é imprescindível para validar o email solicitado e ser-lhe permitido licitar no site.
1.4 - O licitante assume a veracidade dos dados introduzidos bem como as declarações prestadas e a responsabilidade decorrente de tal ato, atendendo à dificuldade da confirmação da identidade dos utilizadores da Internet, sendo esses dados usados para posterior emissão da fatura.
1.5 - Ao proceder ao registo, o interessado está a declarar de forma expressa que conhece e aceita a presente condição de venda.
1.6 - A plataforma electrónica www.leilovalor.com é da propriedade da Leilovalor, lda e pretende disponibilizar aos potenciais interessados, sejam eles compradores singulares ou colectivos o recurso na promoção e organização da venda de bens móveis ou bens imóveis.
2 – VENDA DE BENS (IMÓVEIS OU BENS MÓVEIS)
2.1 - Todos bens (imóveis ou móveis) são compostos por um período de visitas, em horário pré-definido ou por marcação. Quando o período de visitas é pré-definido, o horário e morada físico em que os bens podem ser visitados estão divulgados na área do leilão e / ou na área do bem. Quando as visitas são por marcação, deverá contactar a Leilovalor,lda por telefone ou email a solicitar o respectivo agendamento.
2.2 - É da exclusiva responsabilidade do comprador o eventual licenciamento do imóvel objeto desta venda, não se responsabilizando a Massa Insolvente pelos seus encargos, sendo que a escritura de compra e venda será outorgada, nos termos legais, independentemente da existência ou não de licença de utilização ou do certificado energético.
2.3 – A Leilovalor, Lda declina qualquer responsabilidade pela autenticidade das marcas dos produtos em que se encontram em venda.
2.4 - Aceitam-se propostas para a aquisição do bem anunciado acima do valor mínimo de venda, ficando as mesmas sujeitas à aceitação pelo Administrador da Insolvência.
3 – FUNCIONAMENTO DO LEILÃO
3.1 – O leilão será publicado no site www.leilovalor.com, através da identificação de uma hora e data de início e uma hora e data de encerramento, sendo disponibilizado um temporizador decrescente em dias, horas, minutos e segundos.
3.2 - As licitações poderão ser dadas até ao dia e hora designado pelo temporizador, sendo que, nos últimos 3 minutos de cada leilão, as novas licitações reiniciam a contagem decrescente em mais 2 minutos, exemplo, se um leilão está agendado para terminar às 18:00h e ocorrer uma licitação às 17:57h, o leilão prolonga-se automaticamente por mais 2 minutos, terminando assim 18:02h e assim sucessivamente. O leilão termina quando mais nenhuma licitação é apresentada dentro do tempo restante, sendo certo que a Leilovalor, lda não se responsabiliza por eventuais atrasos do sistema operativo para efeitos de licitação.
3.3 – Para cada bem em leilão serão apresentados os valores bases e mínimos, devidamente bem identificados na área do bem em venda, sendo que a última licitação mais elevada será apresentada ao utilizador do site.
3.4 – Os lances mínimos de licitação serão estipulados pela Leilovalor, Lda em consonância com o Exmo. Administrador de Insolvência.
3.5 – Os licitantes serão avisados, por e-mail, caso surja alguma licitação que supere a sua, sendo certo que a Leilovalor, Lda não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do e-mail, dado que, o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é da competência / responsabilidade da Leilovalor, Lda.
3.6 – O bem (imóvel ou bens móveis) ou lote de bens será adjudicado ao comprador que oferecer o maior preço, desde que cumpra todas as condições deste regulamento.
3.7 – O participante do leilão obriga-se a manter confidencialidade da senha de acesso ao portal da www.leilovalor.com e não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular. O participante do leilão assume toda a responsabilidade pelas operações efectuadas através da utilização desse dado, ainda que por terceiros, com ou sem autorização do utilizador, assumindo assim a responsabilidade pela não divulgação da senha de acesso.
3.8 – Na eventualidade da conta do utilizador / participante do leilão ser suspensa ou cancelada, as obrigações assumidas por esse participante do leilão, nomeadamente a obrigação de pontual pagamento de quaisquer montante em dívida e de conclusão de negócios a que se tenha proposto enquanto comprador, não se extinguem, devendo o participante do leilão cumprir tais obrigações.
3.9 – O participante do leilão não poderá utilizar qualquer programa informático, mecanismos ou processo manual de monitorização ou reprodução, total ou parcial, do conteúdo constante das páginas electrónicas do leilão electrónico, sem a autorização expressa por escrito da Leilovalor, lda.
3.10 - A Leilovalor, Lda recomenda a utilização de um browser actualizado dando preferência ao Google Chrome, não se responsabilizando assim se o browser não actualizar automaticamente.
3.11 – A Leilovalor, Lda, poderá suspender o acesso ao portal do utilizador, sempre que este viole qualquer disposição legal das presentes condições de venda, bem como no caso de ser detectada actividade fraudulenta ou ligação fraudulenta promovida ou exercida pelo participante do leilão, desta forma as ofertas poderão ser desconsideradas e o licitante excluído do leilão.
3.12 – Os serviços da Leilovalor, lda estão disponíveis apenas para as pessoas físicas ou jurídicas que tenham capacidade legal para contratá-los e sendo maiores de 18 anos, pelo que é proibido o cadastro de utilizadores que não tenham capacidade para tal, bem como de utilizadores que tenham sido suspensos pela Leilovalor, Lda, temporária ou definitivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas na Lei.
3.13 - As ofertas de compra quer através de proposta eletrónica quer através de leilão online ou outro tipo de modalidade, após o encerramento do processo de venda poderão não ser consideradas para efeitos de apuramento do melhor preço, cabendo à Leilovalor, Lda bem como o Administrador de Insolvência a decisão da aceitação ou não da mesma.
4 - PAGAMENTO DOS MONTANTES / COMISSÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 – Bens imóveis
   4.1.1 – Com a aceitação de qualquer proposta, o proponente (seja ele particular, empresa, credor hipotecário, entidade bancária, entidade com direito de opção, preferência ou de remição), terá que pagar 20% do preço proposto até 3 dias úteis após adjudicação, a título de sinal e princípio de pagamento através de cheque ou transferência bancária à ordem da Massa Insolvente.
   4.1.2 - O remanescente do preço será pago no ato da escritura, por meio de cheque bancário à ordem da Massa Insolvente.
   4.1.3 - A empresa encarregada de venda receberá até 3 dias úteis após adjudicação através de cheque ou transferência bancária, uma remuneração calculada sobre o valor da venda dos bens, no montante correspondente a 5% (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), cujo pagamento é da responsabilidade do comprador (seja ele particular, empresa, credor hipotecário, entidade bancária, entidade com direito de opção, preferência ou de remição).
   4.1.4 - A escritura de compra e venda do imóvel será efetuada logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao proponente comprador.
   4.1.5 - O adjudicatário obriga‑se, logo que lhe sejam solicitados, fornecer todos os elementos necessários à realização dos actos de transmissão, nomeadamente os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do IMT e Imposto de Selo, se a eles houver lugar.
   4.1.6 - É da responsabilidade do promitente‑comprador todos os custos inerentes à compra, designadamente o pagamento de escrituras e registos, bem como a liquidação do Imposto de Selo e IMT, emissão de Certidão permanente atualizada do(s) imóvel(is) adjudicados bem como a licença caso seja necessário para a realização da escritura se a eles houver lugar.
4.2 – Bens móveis
   4.2.1 - Após adjudicação, o comprador terá de pagar até 3 dias úteis após adjudicação através de cheque ou transferência bancária, a totalidade do valor proposto para os bens móveis à ordem da Massa Insolvente.
   4.2.2 - O pagamento do IVA, calculado pelo valor proposto, será realizado pelo comprador por meio de cheque sem data à ordem do IGCP.E.P.E.
   4.2.3 - A empresa encarregada de venda receberá até 3 dias úteis após adjudicação através de cheque ou transferência bancária, uma remuneração calculada sobre o valor da adjudicação dos bens, no montante correspondente a 10% (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), cujo pagamento é da responsabilidade do comprador.
   4.2.4 - No caso de viaturas, a Leilovalor, Lda poderá solicitar ao comprador o envio do DUA assinado com o respetivo reconhecimento, bem como o emolumento respetivo (65,00€) para efeitos de registo na competente Conservatória do Registo Automóvel.
4.3 – Direitos
   4.3.1 - Direito a Quinhões Hereditários, Usufrutos, Quotas, Meações, Ações (entre outros), a Leilovalor, lda cobra uma comissão de 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo.
   4.3.2 - Estabelecimento Comercial / Industrial, a Leilovalor, Lda cobra uma comissão de 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo.
4.4 – Outros
   4.4.1 - Em determinadas vendas, de acordo com as condições definidas previamente, poderão ser cobradas comissões ao vendedor.
   4.4.2 - Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou ao produto em concreto.
5 – ENTREGA / LEVANTAMENTO DOS BENS
5.1 - Após efetivo pagamento e boa cobrança dos valores, os compradores serão contactados para levantar os bens, se necessário, serão entregues ao comprador os chaves das instalações exclusivamente para que este possa proceder ao levantamento.
5.2 - Expressamente se informa que o levantamento dos bens adquiridos no respectivo catálogo / relação entregue, ficará ao encargo do comprador e apenas esses bens, bem como a disponibilização de meios para o devido efeito, assim como as licenças e seguros, ficando na obrigação de um cuidadoso e eficaz procedimento no ato de levantamento dos mesmos, e ainda, a não provocar qualquer dano a terceiros ou a bens de terceiros (móveis ou imóveis), aquando do manuseamento/ deslocação/ desmontagem/ transporte assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais danos provocados.
5.3 - É concedido ao comprador um prazo 20 dias a contar a partir do pagamento efetivo e comprovado para o levantamento dos bens, sendo que, o não cumprimento do prazo de remoção ora fixado determina a reversão de todos os bens não levantados e o seu regresso ao património da Massa Insolvente, com perda da totalidade do preço pago desses bens e sem direito a qualquer indemnização.
5.4 - Após a entrega das chaves para levantamento dos bens (caso ocorra), o serviço de guarda e vigilância dos bens e / ou das instalações fica a cargo e é da exclusiva responsabilidade do comprador, com o acompanhamento da encarregada de venda “Leilovalor, Lda”.
5.5 - Qualquer documentação existente na(s) instalação(ões) deverá(ão) permanecer intactas.
5.6 - As viaturas só serão levantadas após o registo estar efetuado na competente conservatória com o respetivo comprovativo.
5.7 - A Leilovalor, Lda, não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido, nas instalações onde os bens se encontram, em dia de visita, leilão ou dia da entrega de bens.
6 – RESPONSABILIDADE NA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO
6.1 - Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador determinará:
     6.1.1 - A perda dos montantes já pagos seja a que titulo for;
     6.1.2 - Que a venda seja considerada sem efeito;
     6.1.3 - Que o proponente não possa concorrer a nova venda;
     6.1.4 - Que o proponente responda criminal e/ou civilmente pelos danos e/ou prejuízos causados.
     6.1.5 - Que o proponente seja chamado a ressarcir a massa insolvente e a Leilovalor, Lda, pela diferença do valor que o respetivo bem (móvel ou imóvel) venha a ser adjudicado (aplica-se quando a adjudicação se efetue ao licitante anterior ou quando a adjudicação se concretize através de nova ação de venda), bem como as despesas inerentes.
6.2 - A Leilovalor, lda, reserva-se ao direito de demandar criminalmente os responsáveis por qualquer prática ilícita que interfira, manipule ou prejudique o website ou o procedimento de venda.
6.3 – O não pagamento do preço proposto poderá implicar o cancelamento da adjudicação, responder criminalmente e ou civil pelos danos ou prejuízos causados, perda da caução entregue caso ocorra.
6.4 – Se por qualquer motivo à Leilovalor, lda a venda for dada sem efeito / anulada, por quem de direito, as quantias serão devolvidas em singelo, não havendo lugar ao prejuízo do vendedor e da massa insolvente.
6.5 - A Leilovalor, Lda é meramente encarregada de venda / mandatária do vendedor, não se responsabilizando pelos vícios ocultos dos bens em venda nem pelos impostos devidos pelos adquirentes dos mesmos.
6.6 - A aceitação destes termos e Condições Gerais, juntamente com os previstos na Política de Utilização e Segurança, é indispensável à utilização dos serviços prestados pela Leilovalor, Lda, pelo que o utilizador deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nos termos e condições gerais e nas políticas de privacidade, assim como nos demais documentos a eles incorporados por referência, aquando do registo.
7 – USO DE DADOS - RGPD
7.1 – A Leilovalor, Lda recolherá e procederá ao tratamento informático dos dados pessoais dos participantes do leilão, usando para isso uma base de dados apropriada pela qual é responsável.
7.2 – Os dados facultados pelos participantes / utilizadores deverão ser os mais recentes e fidedignos no qual serão usados exclusivamente para actividades de envio de newsletter / marketing sendo os mesmos confidenciais e não serão divulgados a terceiros.
7.3 – O utilizador concorda em receber as notificações relacionadas com o leilão electrónico, incluindo eventuais alterações às presentes condições de venda, para o respectivo email fornecido no registo conforme autorização expressa
8 – INFORMAÇÃO GERAL
8.1 – O respectivo catálogo fornecido está sujeito a alterações sem aviso prévio, bem como as fotografias constantes na brochura são meramente ilustrativas.
8.2 – Qualquer informação contida neste catálogo exige sempre uma prévia inspecção / verificão dos bens, sendo que a Leilovalor, Lda declina-se de qualquer responsabilidade de discrições incorrectas ou falta dele a que possa induzir em erro o comprador.
8.3 - Em caso de litígio e tratando-se de um consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto, Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto.
www.cicap.pt.
8.4 - Leilovalor, Lda, sociedade comercial com sede na Rotunda 1º de Maio nº160, 3º Andar, Sala 7, 4440-519 Valongo, encarregue da gestão e valorização de ativos móveis e imóveis, avaliações, vendas e leilões de diversos bens, novos e usados, enquanto entidade autorizada nos termos do Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto para o exercício da atividade leiloeira, segura pela apólice n.º 2533630 da Hiscox Insurance Company, Ltd, no valor de 200.000,00€.